- 1 -Os departamentos são unidades funcionais de formação inicial, contínua, especializada e pós-graduada, de investigação fundamental e aplicada, de prestação de serviços à comunidade e de divulgação do saber nos domínios que lhes são próprios.
- 2 -A criação de um departamento obriga à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Coordenação de pelo menos um curso de licenciatura;
- b)Número mínimo de 10 docentes em tempo integral, sendo pelo menos 8 professores ou equiparados a professores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos da ENIDH são os seguintes:
Departamento de Pilotagem;
Departamento de Máquinas Marítimas;
Departamento de Radiotecnia;
Departamento de Gestão e Logística.
- 4 -Cada departamento é composto pelos docentes designados pelo conselho científico.
Artigo 56.º — Natureza e definição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004