- 1 -Nos termos previstos na lei aplicável, a ENIDH pode conferir:
- a)Os graus académicos previstos para o ensino superior politécnico;
- b)Equivalência e reconhecimento de graus académicos e de diplomas correspondentes a cursos que se enquadrem no âmbito das suas atribuições;
- c)Títulos honoríficos.
- 2 -A ENIDH pode conceder certificados e diplomas referentes a todos os cursos e iniciativas no âmbito das suas actividades.
Artigo 6.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 18/06/2004
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