- 1 -São atribuições da ENIDH:
- a)Realizar cursos de formação de oficiais da marinha mercante e outros conducentes à obtenção dos graus académicos previstos na lei em vigor para o ensino superior politécnico;
- b)Realizar cursos de qualificação, especialização, actualização, reciclagem e de reconversão profissional conducentes à obtenção de certificados ou de diplomas;
- c)Organizar ou cooperar em actividades de extensão de natureza cultural, científica ou técnica;
- d)Orientar e realizar actividades de investigação aplicada e de desenvolvimento experimental;
- e)Organizar ou cooperar com outras instituições de ensino superior na organização e realização de cursos de pós-graduação, mestrados e doutoramentos, nos termos da lei em vigor para o ensino superior politécnico;
- f)Organizar ou cooperar com a administração marítima na organização e realização de exames e outras formas de avaliação, conducentes à obtenção ou revalidação de certificados de competência e de qualificação, para oficiais da marinha mercante, nos termos da lei em vigor.
- 2 -A ENIDH pode ainda organizar ou cooperar na organização de cursos de formação profissional relacionados com os seus domínios de actividade, não directamente enquadrados no sistema escolar.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004