- 1 -Compete ao presidente do conselho de departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do conselho de departamento e da comissão executiva;
- c)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo conselho de departamento e pela comissão executiva, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das decisões do presidente;
- d)Representar o departamento perante o conselho científico;
- e)Garantir a realização dos actos eleitorais do departamento previstos nestes Estatutos e comunicar aos órgãos de gestão central os seus resultados;
- f)Coordenar a elaboração das propostas de distribuição de serviço docente;
- g)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos;
- h)Preparar as reuniões de todos os órgãos do departamento e executar as suas deliberações.
- 2 -O presidente poderá delegar competências nos membros da comissão executiva do departamento.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente é substituído por um dos membros da comissão executiva por ele indicado para o efeito.
Artigo 61.º — Competências do presidente do conselho de departamento
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004