- 1 -O Centro de Documentação e Material Didáctico é uma unidade funcional de apoio à qual compete a recolha, edição e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica relacionadas com as actividades da ENIDH.
- 2 -O Centro de Documentação e Material Didáctico é composto pelas seguintes subunidades:
- a)Biblioteca e documentação;
- b)Reprografia e publicações;
- c)Áudio-visuais e tecnologia educativa.
- 3 -O Centro de Documentação e Material Didáctico é dirigido por um técnico superior de biblioteca e documentação.
- 4 -Ao Centro de Documentação e Material Didáctico compete, nomeadamente:
- a)Localizar, recolher e proceder ao tratamento da documentação científica, técnica e pedagógica necessária às actividades da Escola, mantendo o registo actualizado dos respectivos elementos;
- b)Organizar as suas próprias actividades para apoiar os diferentes órgãos e unidades funcionais da Escola;
- c)Cooperar com os serviços administrativos dando continuidade a processos de consulta, aquisição de elementos bibliográficos e de suporte da informação;
- d)Manter e organizar todo o arquivo do Centro;
- e)Assegurar a divulgação regular de novos elementos bibliográficos disponíveis no mercado nacional e internacional;
- f)Garantir a informação actualizada da documentação disponível noutros centros de documentação e manter o intercâmbio respectivo;
- g)Apoiar, no âmbito das suas competências, o que lhe for solicitado.
- 5 -Ao responsável pelo Centro de Documentação e Material Didáctico compete, nomeadamente:
- a)Elaborar o regulamento do Centro e as normas de funcionamento de cada uma das subunidades para aprovação do conselho directivo;
- b)Zelar pelo bom funcionamento de cada uma das subunidades, propondo a aquisição de materiais e equipamentos necessários, bem como a afectação de recursos humanos.
Artigo 68.º — Natureza, composição e competências
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004