- 1 -O Centro de Relações Públicas e Cooperação Internacional é uma unidade funcional de apoio directo aos órgãos de gestão central, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desempenhar actividades de relações públicas fomentando contactos com o exterior;
- b)Manter contactos regulares com os sectores de actividade onde a Escola se insere, particularmente marinha mercante e portos;
- c)Elaborar propostas para a realização de estágios para alunos;
- d)Propor, apoiar, divulgar e organizar conferências, seminários e palestras, ouvidos os órgãos competentes da Escola;
- e)Desenvolver actividades de promoção e divulgação da ENIDH em colaboração com os serviços académicos;
- f)Garantir a tradução de documentos sempre que necessário.
- 2 -O Centro de Relações Públicas e Cooperação Internacional terá a constituição que for definida pelo conselho directivo e é coordenado por um docente ou técnico superior nomeado pelo conselho directivo, ouvidos os conselhos científico, de certificação marítima e pedagógico.
Artigo 69.º — Natureza, composição e competências
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004