- 1 -O Centro de Estudos Observatório Profissional é uma unidade funcional de apoio aos órgãos de gestão central, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Acompanhar a evolução do mercado de emprego dos sectores tradicionalmente empregadores dos diplomados pela ENIDH, designadamente dos transportes marítimos, dos portos e das pescas;
- b)Recolher, tratar e difundir dados sobre a situação profissional dos diplomados pela ENIDH;
- c)Promover a análise e identificação dos elementos que permitam definir, em termos qualitativos e quantitativos, os objectivos gerais da formação;
- d)Acompanhar as mudanças sócio-profissionais e desenvolvimentos tecnológicos, bem como as suas implicações ao nível das competências exigidas aos diplomados pela ENIDH;
- e)Acompanhar e divulgar as alterações aos instrumentos jurídicos aplicáveis às actividades dos transportes marítimos, portos e afins;
- f)Elaborar propostas para a realização de estágios para alunos.
- 2 -O Centro é composto por docentes e discentes nomeados pelo conselho directivo, podendo ser convidadas a participar individualidades em representação das actividades e sectores profissionais relacionados com a actividade da Escola.
- 3 -Os docentes e discentes referidos no número anterior são indicados respectivamente, os docentes por proposta conjunta dos conselhos científico e de certificação marítima e os discentes pela Associação de Alunos.
- 4 -O coordenador do Centro será designado pelo conselho directivo de entre os elementos referidos no n.º 2.
Artigo 70.º — Natureza, composição e competências
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004