- 1 -O conselho directivo dispõe de um secretariado próprio, a designar pelo conselho de entre os funcionários não docentes em serviço na Escola.
- 2 -O Secretariado do Conselho Directivo é orientado pelo secretário e exerce as suas actividades nos domínios do apoio e assessoria ao conselho directivo e aos serviços dele dependentes nas seguintes áreas:
- a)Jurídica;
- b)Estudos e planeamento;
- c)Análise estatística e apoio informático;
- d)Relações públicas e de promoção;
- e)Programas comunitários relacionados com os países de língua oficial portuguesa e internacionais;
- f)Documentação e publicações.
- 3 -O Secretariado do Conselho Directivo prestará o necessário apoio à assembleia de representantes e ao conselho consultivo.
Artigo 74.º — Secretariado do Conselho Directivo
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004