- 1 -Os Serviços Académicos são dirigidos por um técnico superior, ou funcionário mais qualificado, e destinam-se a assegurar as actividades no âmbito das seguintes áreas:
- a)Secretaria de alunos;
- b)Cadastro e diplomas.
- 2 -À secretaria de alunos compete:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos da Escola;
- b)Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais, bolsas e pagamento de propinas;
- c)Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições, equivalências, transferências e mudanças de curso;
- d)Receber, instruir e encaminhar para os respectivos júris os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalências e reconhecimento de habilitações;
- e)Conferir os processos quanto ao montante das propinas e emolumentos a pagar pelos alunos;
- f)Elaborar as guias de pagamento a entregar na tesouraria respeitantes a serviços prestados;
- g)Proceder a estatísticas de frequência e aproveitamento escolar dos alunos.
- 3 -Aos serviços de cadastro e diplomas compete:
- a)Proceder ao registo em livros, fichas ou qualquer outro suporte, nomeadamente informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- b)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- c)Organizar e manter actualizados o arquivo dos programas e sumários das disciplinas dos cursos conferentes de grau;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a informação referente aos cursos conducentes à obtenção de certificados de especialização e qualificação;
- e)Emitir e revalidar os cartões de estudante;
- f)Preparar os curricula escolares dos alunos para efeitos de informação final;
- g)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a actos e factos que constem e não sejam de natureza reservada;
- h)Preparar elementos relativos a alunos para responder a solicitações de carácter estatístico bem como as destinadas a publicações da Escola.
Artigo 75.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004