- 1 -O património da ENIDH é constituído pelo acervo de bens e direitos afectados pelo Estado ou por quaisquer outras entidades à prossecução dos seus fins, bem como pelos adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- 2 -No activo patrimonial inclui-se, nomeadamente, a titularidade do direito de posse sobre os bens móveis ou imóveis que forem destinados ao seu funcionamento.
Artigo 83.º — Património
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004