A organização contabilística da ENIDH subordinar-se-á a um sistema organizativo que assegure no momento próprio:
- a)A apresentação de contas às entidades ou organismos a quem devam legalmente ser apresentadas ou que tenham competência para as exigir;
- b)O conhecimento e o controlo permanentes, por parte dos órgãos e entidades competentes, das existências de valores e das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade e eficiência da gestão;
- c)A prova das despesas realizadas;
- d)O controlo dos encargos e receitas inerentes às unidades científico-pedagógicas;
- e)A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afectação de recursos;
- f)A publicação no Diário da República, nos termos da lei, dos documentos de prestação de contas.