- 1 -Aos produtores beneficiados pela atribuição condicional, ou indicados pelos realizadores beneficiados, pode ser concedido um subsídio de preparação até ao máximo de 3% do subsídio a ser-lhes concedido.
- 2 -O subsídio de preparação só é concedido se fundamentalmente solicitado, cabendo ao IPC julgar da necessidade da sua atribuição para a boa execução do projecto.
- 3 -O subsídio de preparação é parte integrante do subsídio atribuível, excepto se ao filme não vier a ser concedido atribuição definitiva.
Artigo 10.º — Subsídio para preparação
Vigente desde: 31/01/1984
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Em vigor desde 31/01/1984