Não é concedida atribuição definitiva de assistência financeira aos projectos que não demostrem:
- a)Viabilidade de execução dentro do orçamento proposto;
- b)Garantias de cumprimento do plano de trabalho e do orçamento apresentados.
Não é concedida atribuição definitiva de assistência financeira aos projectos que não demostrem:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1984