Os produtores beneficiados com a atribuição definitiva obrigam-se a ceder, em termos a regulamentar, os seus direitos de comercialização para os mercados externos dos filmes subsidiados pelo IPC a uma empresa de capital mista para a qual serão convidados a participar todos os distribuidores, exibidores e produtores portugueses.
Artigo 23.º — Direitos de comercialização para o mercado externo
Vigente desde: 31/01/1984
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Em vigor desde 31/01/1984