Aprova o Regulamento da Assistência Financeira à Produção Cinematográfica a conceder pelo Instituto Português de Cinema
Formas de assistência financeira
A assistência financeira à produção cinematográfica do Instituto Português de Cinema, adiante designado por IPC, reveste as formas de subsídio não reembolsável e de empréstimo.
Subsídio máximo
Requerentes da assistência financeira
Fases do processo de atribuição
Requisitos do pedido de assistência financeira condicional
Rejeição liminar
Atribuição condicional
Critérios de atribuição da assistência financeira condicional
Os critérios de atribuição da assistência financeira na fase de atribuição condicional são, cumulativamente:
Fase de atribuição condicional
A fase de atribuição condicional inicia-se com a publicação da decisão do Ministro da Cultura sobre a atribuição condicional e termina com a publicação da decisão do Ministro sobre a atribuição definitiva.
Subsídio para preparação
Requisitos do pedido de assistência financeira definitiva
Atribuição definitiva
Critérios de atribuição definitiva
Não é concedida atribuição definitiva de assistência financeira aos projectos que não demostrem:
Valor efectivo do subsídio
Data do começo da rodagem
Concessão de empréstimos
Pagamento da assistência financeira
Primeiras obras
Curtas-metragens
Requisitos do pedido
Atribuição
O IPC propõe ao Ministro da Cultura as obras a beneficiar de assistência financeira, tendo em conta a escolha de um júri, constituído em moldes idênticos aos previstos no artigo 7.º
«Pool» de negativo
Os produtores beneficiados com a atribuição definitiva obrigam-se a participar num pool de compra de negativo, a constituir.
Direitos de comercialização para o mercado externo
Os produtores beneficiados com a atribuição definitiva obrigam-se a ceder, em termos a regulamentar, os seus direitos de comercialização para os mercados externos dos filmes subsidiados pelo IPC a uma empresa de capital mista para a qual serão convidados a participar todos os distribuidores, exibidores e produtores portugueses.
Sanções
Normas transitórias