- 1 -Até 30 de Novembro de cada ano, o IPC anuncia o valor orçamentado para a assistência financeira à produção no ano seguinte e o valor do subsídio máximo.
- 2 -O prazo para a apresentação de pedidos de assistência financeira termina a 31 de Dezembro.
- 3 -Até 15 de Fevereiro do ano seguinte, o IPC propõe ao Ministro da Cultura, para aprovação, a lista dos pedidos a beneficiar com a atribuição condicional. No prazo de 8 dias o Ministro decide. A decisão é publicada.
- 4 -Até 15 de Maio seguinte, o IPC propõe ao Ministro da Cultura, para aprovação, a lista de pedidos a beneficiar com a atribuição definitiva. No prazo de 8 dias o Ministro decide. A decisão é publicada.
- 5 -Se as disponibilidades orçamentais o autorizarem, o IPC, ouvido o CC, pode propor ao Ministro da Cultura, até 30 de Julho, que marque novos prazos de entrega de pedidos de assistência financeira, seguindo-se faseamento homólogo ao estabelecido nos números anteriores.
Artigo 4.º — Fases do processo de atribuição
Vigente desde: 31/01/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/1984