- 1 -Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os vogais e, por fim, o presidente.
- 2 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto. Em caso de dúvida, o CSG deliberará sobre a forma de votação.
- 3 -As deliberações tomadas por escrutínio secreto serão fundamentadas pelo presidente do CSG após a votação, tendo presente a discussão que a tiver precedido.
- 4 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do CSG que se encontrem ou se considerem impedidos.
Artigo 10.º — Formas de votação
Vigente desde: 11/01/2000
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