Aprova o Regimento do Conselho Superior da Guarda (CSG)
Definição
O Conselho Superior da Guarda (CSG) é um órgão de carácter consultivo do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.
Composição
Competências
Ao CSG compete estudar e dar parecer sobre todos os assuntos que o comandante-geral entenda submeter à sua apreciação e, obrigatoriamente, sobre as seguintes matérias:
Local das reuniões
As reuniões do CSG têm lugar no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, podendo o presidente convocá-las para outro local do dispositivo da Guarda.
Secretariado
O secretariado do CSG é assegurado por um oficial da 1.ª Repartição do Comando-Geral, nomeado pelo chefe do estado-maior da Guarda.
Presidente e secretário
Convocatória
Objecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberações os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Quórum
O CSG só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
Formas de votação
Maioria exigível nas deliberações
Empate na votação
Acta da reunião
Registo na acta do voto de vencido
Expediente
O expediente do CSG é assegurado pela 1.ª Repartição do Comando-Geral.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regimento aplica-se o disposto nos artigos 13.º a 34.º do Código do Procedimento Administrativo.