- 1 -São membros do CSG:
- a)O comandante-geral, que preside;
- b)O 2.º comandante-geral;
- c)O chefe do estado-maior da Guarda;
- d)Os comandantes das unidades;
- e)Representantes dos oficiais, sargentos e praças.
- 2 -Por determinação do comandante-geral e atentas as matérias em apreciação, podem participar nas reuniões do CSG, sem direito a voto, outras entidades cujos pareceres seja conveniente obter, devido às suas funções, especialidades ou aptidões próprias.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 11/01/2000
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Em vigor desde 11/01/2000