- 1 -Cabe ao presidente, para além de outras, as funções de abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 2 -O presidente pode ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião.
- 3 -Cabe ao secretário, além de outras, as funções de redactor das actas.
- 4 -O secretário pode ser substituído, no seu impedimento, pelo vogal mais moderno.
Artigo 6.º — Presidente e secretário
Vigente desde: 11/01/2000
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Em vigor desde 11/01/2000