- 1 -O CSG reúne por convocação do comandante-geral, que fixará os dias e hora das reuniões, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- 2 -A convocatória mencionará, de forma expressa e especificada, todos os assuntos a tratar na reunião, a fim de garantir o seu conhecimento atempado aos membros do CSG.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 11/01/2000
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Em vigor desde 11/01/2000