- 1 -A duração do mandato dos membros dos órgãos de gestão da Escola é de três anos.
- 2 -Salvo no caso da eleição para o conselho directivo, em que a duração é a prevista no número anterior, a duração do mandato dos estudantes para os restantes órgãos é de um ano.
- 3 -O mandato dos elementos dos órgãos de gestão da Escola apenas pode ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 15.º — Duração e mandato dos órgãos de gestão
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004