- 1 -O conselho pedagógico é constituído por dois professores, dois assistentes e quatro estudantes.
- 2 -O conselho pedagógico elaborará o seu regulamento interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004