São competências do conselho pedagógico, no âmbito e nos limites impostos pela lei e em articulação com as orientações emanadas dos outros órgãos, as seguintes:
- a)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica da Escola, em particular sobre métodos de ensino, organização curricular, calendário escolar e regimes de frequências, de transição de ano e de avaliação;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Fazer propostas relativas ao funcionamento do Centro de Informação e Documentação da Escola;
- d)Propor a nomeação de um professor responsável pelo Centro de Informação e Documentação da Escola;
- e)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos da Escola, conferências, seminários e outras actividades de interesse científico-pedagógico;
- f)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- g)Promover, em colaboração com os outros órgãos da Escola, actividades culturais de animação e formação pedagógica;
- h)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- i)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas e informar das mesmas os órgãos adequados;
- j)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- l)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da Escola, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- m)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos da Escola;
- n)Participar com os outros órgãos da Escola na harmonização necessária ao funcionamento dos diversos cursos, assegurando a coordenação do calendário escolar, dos horários das aulas e dos mapas das provas de avaliação;
- o)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de cursos;
- p)Formular orientações de índole pedagógica que conduzam a uma melhoria e aperfeiçoamento dos métodos de aprendizagem;
- q)Apreciar o rendimento escolar dos estudantes ao fim de cada ano e proceder ao estudo dos casos de disciplinas em que se verifique um aproveitamento demasiado baixo ou anormalmente elevado.