- 1 -Integram o conselho administrativo da Escola:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um dos vice-presidentes, designado pelo respectivo presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se houverem feito exarar em acta a sua discordância.
- 3 -No caso de empate na votação, o presidente terá voto de qualidade.
- 4 -O conselho administrativo reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente a todo o tempo, por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros.
- 5 -As actas do conselho administrativo farão menção expressa dos levantamentos de fundos, das despesas e dos pagamentos autorizados.
- 6 -O conselho administrativo só fica vinculado através da assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser o presidente.
Artigo 29.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004