São competências das unidades funcionais de carácter científico-pedagógico:
- a)Assegurar o ensino das unidades curriculares de acordo com a sua área do saber;
- b)Promover a formação e valorização de docentes, nomeadamente facultando a frequência ou organizando e realizando cursos, seminários, conferências e estágios;
- c)Promover e desenvolver a investigação;
- d)Propor aos órgãos da Escola a celebração de convénios e contratos de prestação de serviços com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- e)Contribuir para o funcionamento eficaz da Escola, nomeadamente através da colaboração com outras unidades funcionais, órgãos e coordenadores dos cursos;
- f)Fazer propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos, no seu âmbito de acção, em colaboração com as outras unidades envolvidas;
- g)Dar parecer sobre a criação e realização de cursos de pós-graduação, em colaboração com outras unidades envolvidas.