Compete ao coordenador da unidade funcional de carácter científico-pedagógico:
- a)Representar a unidade funcional;
- b)Definir e planear as actividades a desenvolver no âmbito da unidade funcional;
- c)Coordenar e gerir os recursos humanos e materiais da unidade funcional;
- d)Assegurar a elaboração do plano anual e plurianual de actividades e submetê-lo à aprovação da unidade funcional;
- e)Garantir a elaboração do relatório anual de actividades;
- f)Submeter à aprovação do conselho científico o plano e o relatório de actividades;
- g)Deliberar sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelos respectivos órgãos da Escola;
- h)Garantir a articulação com os diferentes coordenadores dos cursos;
- i)Garantir o cumprimento do regulamento interno da unidade funcional.