- 1 -O Gabinete de Relações Públicas, Formação e Cooperação desenvolve a sua acção no âmbito das questões respeitantes às relações da Escola com a comunidade, nos planos nacional e internacional.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho directivo, sob proposta dos conselhos científico e pedagógico, designar os docentes que constituem o Gabinete e promover a elaboração do seu regulamento interno.
- 3 -O Gabinete funcionará na dependência directa do conselho directivo, a quem compete dotá-lo dos meios necessários ao desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 42.º — Âmbito
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004