Ao Sector de Recursos Humanos compete:
- a)Proceder aos estudos necessários à análise da gestão, orçamentos de pessoal, previsão de cursos ou acções de formação de pessoal, gerais e ou sectoriais, e estatísticas de pessoal;
- b)Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e aposentação de pessoal;
- c)Proceder à abertura e manter actualizado quer o processo individual quer o ficheiro de todo o pessoal;
- d)Processar os vencimentos, remunerações adicionais, suplementos, ajudas de custo e deslocações e outros abonos ao pessoal, bem como de honorários a conferencistas ou outros;
- e)Instruir os processos de faltas, licenças, equiparação a bolseiro, dispensa de serviço e acumulações, bem como os relativos à classificação de pessoal não docente;
- f)Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal bem como proceder à elaboração e afixação das listas de antiguidade;
- g)Instruir e dar andamento aos processos de concessão de benefícios sociais ao pessoal em serviço na Escola e seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementares, protecção social aos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE), pensões e subsídios a que tenham direito;
- h)Passar as certidões, declarações, notas biográficas e de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;
- i)Executar todo o serviço relativo a pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores.