- 1 -O Sector de Contabilidade é constituído pelos seguintes subsectores:
- a)Subsector de Contabilidade Geral;
- b)Subsector de Contabilidade Analítica e Previsional.
- 2 -Ao Subsector de Contabilidade Geral compete, entre outras:
- a)Proceder à requisição das importâncias das dotações inscritas no Orçamento do Estado a favor da Escola;
- b)Emitir todos os documentos de receita;
- c)Classificar todos os documentos de receita de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde;
- d)Conferir as contas correntes de clientes e devedores e credores, controlar os saldos e solicitar a sua liquidação e elaborar os respectivos extractos de contas correntes;
- e)Conferir as rubricas orçamentais das notas de encomenda e o seu valor em relação à factura, emanadas do Sector de Aprovisionamento, destinadas a serem incluídas em documentos de despesa;
- f)Emitir todos os documentos de despesa da Escola, quer digam respeito a fundos próprios quer a fundos alheios;
- g)Classificar todos os documentos de despesa de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação);
- h)Conferir as contas correntes de fornecedores e credores diversos;
- i)Conferir e controlar as contas correntes de fundos alheios;
- j)Controlar os meios monetários existentes, através do balancete de tesouraria de receita e despesa;
- l)Propor o pagamento das remunerações do pessoal e da facturação dos fornecedores e dos credores diversos que se encontram dentro do prazo de liquidação, de acordo com as disponibilidades;
- m)Propor a entrega, quando devidos, ou proceder à devolução dos valores pertencentes a fundos alheios;
- n)Conferir e comentar o mapa da situação económico-financeira, mapa das disponibilidades, mapa do balanço, mapa de desenvolvimento das despesas com o pessoal, mapa das provisões, mapa das reintegrações e amortizações e mapa de demonstração dos resultados líquidos;
- o)Conferir balancetes analíticos e sintéticos.
- 3 -Ao Subsector de Contabilidade Analítica e Previsional compete, entre outras:
- a)O controlo e análise de custos;
- b)A elaboração dos orçamentos ordinários e propostas de alterações orçamentais;
- c)Efectuar o controlo orçamental e prestar as informações necessárias às respectivas entidades, bem como prestar as informações de cabimento de verba;
- d)Analisar e comentar os desvios dos orçamentos;
- e)A elaboração da conta de gerência.
- 4 -Ao Sector de Tesouraria compete, entre outras:
- a)Proceder à arrecadação das receitas de acordo com os documentos emitidos pelo Sector de Contabilidade;
- b)Executar os pagamentos das despesas de acordo com os documentos emitidos pelo Sector de Contabilidade, devidamente autorizados;
- c)Elaborar diariamente o balancete de tesouraria relativo às receitas e despesas, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- d)Conferir os recibos dos fornecedores e outros, não só no que respeita ao seu valor em relação ao documento de despesa mas também quanto às situações relativas a impostos em vigor em que o obrigue;
- e)Conferir diariamente os valores em cofre e em depósito;
- f)Manter rigorosamente actualizado o arquivo de todo o expediente e documentação do Sector.
Artigo 56.º — Sector de Contabilidade
Vigente desde: 10/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2004