- 1 -Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor são exercidos em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando forem docentes ou investigadores da Universidade NOVA de Lisboa, o Reitor, os Vice-Reitores e os Pró-Reitores estão dispensados do serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
- 3 -As remunerações do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Pró-Reitores são pagas pela Reitoria a partir das verbas oriundas do Orçamento de Estado.
Artigo 19.º — Regime de exercício de funções do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Pró-Reitores
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020