- 1 -O Conselho de Faculdade, de Instituto ou de Escola é o órgão colegial representativo de cada unidade orgânica.
- 2 -O Conselho de Faculdade, de Instituto ou de Escola é composto por dez a quinze membros, nos termos da lei e dos respetivos estatutos.
- 3 -Não são elegíveis estudantes em primeira inscrição no primeiro ciclo de estudos.
- 4 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Faculdade, de Instituto ou de Escola quando convidado para o efeito, sem direito de voto.
- 5 -As normas dos presentes estatutos que disciplinam a eleição dos membros do Conselho Geral, a eleição do respetivo Presidente, bem como os mandatos dos seus titulares e o funcionamento deste órgão aplicam -se supletivamente aos Conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola das unidades orgânicas da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 41.º — Conselho de Faculdade, de Instituto ou de Escola
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020