- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica das unidades orgânicas.
- 2 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica das unidades orgânicas.
- 3 -Os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico são designados de uma das seguintes formas alternativas previstas nos estatutos de cada unidade orgânica:
- a)O Diretor preside por inerência a um ou a ambos os referidos órgãos, podendo os estatutos da unidade orgânica prever a possibilidade de delegação dessa competência nos Subdiretores;
- b)Eleição pelos membros do órgão, de entre os membros professores catedráticos e associados ou investigadores coordenadores e principais.
- 4 -O Presidente do Conselho Científico deve ser um professor catedrático ou investigador coordenador, exceto no caso de unidades orgânicas com menos de cinco professores catedráticos ou investigadores coordenadores, em que pode ser um professor associado ou investigador principal.
Artigo 46.º — Conselhos Científico e Pedagógico
Vigente desde: 06/02/2020
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