O artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
Candidatura
- 1 -[...]
- a)No caso de se tratar da primeira candidatura ou de não ter apresentado candidatura ao pedido único (PU), do ano anterior, a um regime de apoio, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio da Internet do IFAP, I. P.;
- b)Nos demais casos, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento.
- 2 -[...]
- 3 -[...].