Altera o Programa Adaptar Turismo
Alterações
Pelo presente despacho é alterada a alínea b) do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 24/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021, que criou o Programa Adaptar Turismo, nos seguintes termos:
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos projetos
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- a)[...]
- b)Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável;
- c)[...]
- d)[...]
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
6 de fevereiro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316146032