- 1 -As provas finais do ensino básico destinam-se aos alunos do ensino básico geral, em que se incluem os percursos curriculares alternativos (PCA) aprovados ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, e dos cursos artísticos especializados, sendo aplicadas no 9.º ano de escolaridade para aprovação das disciplinas e conclusão do ciclo.
- 2 -Todos os alunos, incluindo os do ensino individual e do ensino doméstico, com a medida adicional «adaptações curriculares significativas», não realizam as provas finais do ensino básico para efeitos de aprovação e conclusão de ciclo.
- 3 -Os alunos com a medida adicional «frequência do ano de escolaridade por disciplinas» só devem realizar as provas finais de Português/PLNM/PL2/Matemática no ano em que estão a frequentar as disciplinas.
- 4 -Os alunos para os quais tenham sido mobilizadas medidas seletivas ou adicionais cujas provas finais necessitam de alterações específicas ao nível da estrutura das provas e na tipologia e formulação dos itens, relativamente à prova caracterizada na Informação-Prova da responsabilidade do EduQA, I. P., bem como do tempo de duração e ou desdobramento dos momentos de realização da prova, em casos muito excecionais, podem, mediante autorização do diretor da escola, em substituição das provas finais, realizar provas a nível de escola.
- 5 -Os alunos que ingressaram no sistema educativo português no ano letivo de realização das provas finais do ensino básico, incluindo os alunos ao abrigo do contingente de refugiados ou de proteção internacional, e que estejam sinalizados como alunos de PLNM de nível zero ou posicionados nos níveis de proficiência linguística de iniciação (A1/A2) ou intermédio (B1) podem, excecionalmente, ser dispensados da realização das provas finais do ensino básico, pelo diretor, mediante parecer do Conselho Pedagógico, quando, no quadro das medidas adotadas de suporte à aprendizagem e à inclusão, se verifique que as adaptações ao processo de avaliação externa não constituem resposta adequada e se encontrem, no final do 3.º ciclo, em condições de aprovação.
- 6 -Os alunos de PLNM que frequentam o 9.º ano de escolaridade posicionados nos níveis de proficiência linguística de iniciação (A1/A2) ou intermédio (B1) realizam a correspondente prova final de ciclo, em substituição da prova final de ciclo de Português (91).
- 7 -Para efeitos de prosseguimento de estudos no nível secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, realizam as provas finais do ensino básico os alunos provenientes de:
- a)Curso de educação e formação (CEF);
- b)Programa integrado de educação e formação (PIEF);
- c)Curso de educação e formação de adultos (EFA);
- d)Outras ofertas educativas e formativas.
- 8 -Os alunos referidos no número anterior têm de cumprir os requisitos de aprovação estipulados em legislação específica.
- 9 -A prova final do ensino básico de Português para os alunos internos, na 1.ª fase, é constituída apenas por componente escrita.
- 10 -A prova final do ensino básico de Português para os alunos autopropostos, em ambas as fases, é constituída por duas componentes, escrita e oral, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 6 do artigo 19.º
- 11 -A prova final do ensino básico de PLNM para os alunos internos e autopropostos é constituída por duas componentes, escrita e oral.
- 12 -A falta a uma das componentes da prova e, consequentemente, a sua não realização implica a não atribuição de classificação à disciplina em questão e consequentemente a não aprovação no ciclo.
- 13 -As provas finais do ensino básico de Português, de PLNM e de Português Língua Segunda (PL2) são apresentadas e realizadas em suporte digital.
- 14 -A prova final do ensino básico de Matemática é apresentada em suporte digital, sendo as respostas aos itens de seleção registadas em suporte digital e as respostas aos itens de construção registadas em suporte de papel.
- 15 -Para os participantes e formandos que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) ou um curso EFA, respetivamente, a classificação da disciplina de Português/PLNM e de Matemática, para efeito de prosseguimento de estudos, é a obtida nas provas escritas realizadas.
- 16 -Na 1.ª fase, os alunos dos CEF, do ensino básico recorrente, dos PIEF, bem como os participantes que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo RVCC, um curso de EFA ou um curso do ensino vocacional, no caso da Região Autónoma dos Açores, não realizam a componente de produção e interação orais à disciplina de Português.
- 17 -Para reunirem as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo, os alunos do 9.º ano não podem apresentar disciplinas às quais não tenha sido atribuída uma classificação final (CF), à exceção das situações especiais de classificação previstas nas disposições regulamentares aplicáveis.
- 18 -A identificação, tipo e duração das provas finais do ensino básico constam do quadro IV.
Artigo 18.º — Provas Finais do Ensino Básico
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026