- 1 -A elaboração das provas finais do ensino básico é da competência do EduQA, I. P.
- 2 -A componente de produção e interação orais das provas finais, quando aplicável, é prestada pelos alunos perante a presença de um júri, constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência da disciplina.
- 3 -O júri referido no número anterior não pode integrar professores dos alunos que se encontrem em avaliação.
Artigo 20.º — Elaboração e realização de provas finais do ensino básico
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