Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
Objeto
É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028, o qual constitui o anexo ao presente despacho normativo e dele faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministrem currículo português.
Competência dos órgãos e estruturas
As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Norma revogatória
É revogado o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
ANEXO
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos gerais a que deve obedecer a realização das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário.
Provas e exames - Regras gerais
Documentação para inscrição
Escola de inscrição
Local de realização
Realização das provas
Adaptações na realização das provas ModA
Português Língua Segunda (PL2)
Os alunos do ensino básico, em situação de surdez severa a profunda, podem realizar, quando aplicável, as provas ModA de Português Língua Segunda (44/62), elaboradas a nível nacional, em substituição das provas ModA de Português (41/61).
Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem (PEL)
Pautas de chamada das provas ModA
Classificação das provas ModA
Reapreciação das provas ModA
Nas provas ModA não há lugar a reapreciação.
Relatórios das provas ModA
Alunos internos
No ensino básico consideram-se internos, para efeitos de admissão à 1.ª fase das provas finais do ensino básico ou às provas a nível de escola, quando aplicável, os alunos, cujas situações se encontram identificadas no quadro I.
Alunos autopropostos
Inscrições
Encargos de inscrição no ensino básico
Provas Finais do Ensino Básico
Condições de admissão às provas finais
Elaboração e realização de provas finais do ensino básico
Pautas de chamada
Classificação das provas finais do ensino básico
Pautas e registo de classificações
Reapreciação das provas finais do ensino básico
Processo de reclamação
Provas de equivalência à frequência
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo
Elaboração e realização de provas de equivalência à frequência do ensino básico
Pautas de chamada
Classificação das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Pautas e registo de classificações
Reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Consulta das provas de equivalência à frequência para reapreciação do ensino básico
Requerimento de reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Decisão do requerimento de reapreciação provas de equivalência à frequência do ensino básico
Processo de reclamação
Autorização para a aplicação de adaptações
Adaptações na realização de provas
Provas a nível de escola do ensino básico
Português Língua Segunda (PL2)
Os alunos do 9.º ano de escolaridade, em situação de surdez severa a profunda, podem realizar a prova final de Português Língua Segunda (95), elaborada a nível nacional, em substituição da prova final do ensino básico de Português (91).
Acompanhamento por um docente
Na realização de provas, o acompanhamento por um docente pode ser imprescindível na aplicação de adaptações ao processo de avaliação, nomeadamente «leitura de enunciados», «ditar as respostas a um docente», «transcrição de respostas» ou «auxílio no manuseamento do material autorizado» nos termos do n.º 1 do artigo 39.º
Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem
Utilização de tempo suplementar
Condições excecionais de realização de provas do ensino básico
Realização de provas em contexto hospitalar
Os alunos com problemas de saúde decorrentes de situação clínica grave, devidamente confirmada pelos serviços de saúde, podem realizar provas em contexto hospitalar, devendo para o efeito ser remetida, pelo diretor da escola, solicitação ao presidente do JNE, com a seguinte documentação:
Dispensa de realização de provas finais ou componentes de provas
Alunos com incapacidades físicas temporárias do 3.º ciclo do ensino básico
Alunos internos
No ensino secundário são internos em cada disciplina, para efeitos de admissão aos exames finais nacionais, aos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, doravante designados exames, e às provas a nível de escola do ensino secundário, os alunos cujas situações se encontram identificadas no quadro II, que frequentam os cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e os cursos com planos próprios da via científica que, na Classificação Interna Final (CIF) da disciplina a cujo exame se apresentam para aprovação na disciplina e conclusão do ensino secundário, tenham obtido simultaneamente uma classificação igual ou superior a 10 valores e classificação anual de frequência no ano terminal igual ou superior a 8 valores.
Alunos autopropostos
Inscrições
Encargos de inscrição em provas e exames do ensino secundário
Exames nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais
Realização de exames
Condições de admissão aos exames
Calendarização dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais
Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais devem, preferencialmente, ser calendarizados pelo diretor da escola para a mesma data e hora em que se realizam os exames finais nacionais de línguas estrangeiras, previstos no Despacho que estabelece o calendário das provas e exames de publicação anual.
Elaboração e realização dos exames
Pautas de chamada dos exames
Classificação dos exames
Pautas e registo de classificações dos exames
Reapreciação de exames
Consulta dos exames para reapreciação
Requerimento de reapreciação de exames
Decisão do requerimento de reapreciação dos exames
Processo de reclamação dos exames
Provas de equivalência à frequência
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência
Calendarização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Elaboração e realização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Pautas de chamada das provas de equivalência à frequência
Classificação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Pautas e registo de classificações das provas de equivalência à frequência
Reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Consulta para reapreciação das provas de equivalência à frequência
Requerimento de reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Decisão do requerimento de reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Processo de reclamação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames
Autorização para a aplicação de adaptações
A autorização para a aplicação de adaptações na realização de provas e exames do ensino secundário é da responsabilidade do diretor da escola ou do presidente do JNE, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Adaptações na realização de exames e provas
Provas a nível de escola do ensino secundário
Português Língua Segunda (PL2)
Os alunos do ensino secundário, em situação de surdez severa a profunda, podem realizar o exame final nacional de Português Língua Segunda (138), elaborado a nível nacional, em substituição do exame final nacional de Português (639), para conclusão do ensino secundário e ou como prova de ingresso para candidatura ao ensino superior.
Acompanhamento por um docente
Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem
Utilização de tempo suplementar
Condições excecionais de realização de exames e provas do ensino secundário
Realização de exames e provas em contexto hospitalar
Os alunos com problemas de saúde decorrentes de situação clínica grave, devidamente confirmada pelos serviços de saúde, podem realizar exames e ou provas em contexto hospitalar, devendo para o efeito ser remetida, pelo diretor da escola, solicitação ao presidente do JNE, com a seguinte documentação:
Dispensa de realização de componentes de provas e exames
Nos exames e provas, os alunos que não tenham pleno acesso à «Compreensão do oral» e ou componente «Produção e interação orais», poderão ser dispensados da sua realização, desde que fundamentado no processo individual do aluno, nomeadamente no RTP, quando aplicável, e em relatório médico ou de técnico da especialidade, sendo, neste caso, a classificação final da prova obtida na(s) componente(s) realizada(s).
Alunos com incapacidades físicas temporárias
Serviço de exames
Secretariado de exames
Nas escolas onde se realizam provas ModA, provas finais do ensino básico, exames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência dos ensinos básicos e secundários, preferencialmente nas escolas sede, no caso dos agrupamentos de escolas, deve ser constituído um secretariado de exames, ao qual compete, sob a responsabilidade e supervisão do diretor, a organização e o acompanhamento do serviço de provas e exames desde a inscrição dos alunos até ao registo das classificações nos termos, sem prejuízo das competências e atribuições dos serviços de administração escolar.
Material autorizado
Irregularidades e fraudes
Procedimentos em caso de irregularidades e fraudes
Época especial de realização de provas e exames para alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais
Outras situações de acesso à época especial
Proteção de dados pessoais
Remunerações devidas pelas tarefas de reapreciação e reclamação
Os montantes devidos pela reapreciação e reclamação das provas e exames dos ensinos básico e secundário são estabelecidos por despacho do membro do governo que tutela a área.
QUADRO I
Prazos de inscrição para as provas do ensino básico
Condições de admissão às provas finais, às provas a nível de escola do 3.º ciclo e às provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
2026
2027
2028
Prazos de inscrição para a 1.ª fase
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Prazos de inscrição para a 1.ª fase
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Prazos de inscrição para a 1.ª fase
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos
1 - Frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo os alunos de um percurso curricular alternativo (PCA) ao abrigo do artigo 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE).
Não necessitam de inscrição
Não aplicável
Não necessitam de inscrição
Não aplicável
Não necessitam de inscrição
Não aplicável
2 - Frequentem ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2006, de 6 de janeiro, Curso de educação e formação (CEF) nível 2, programa integrado de educação e formação (PIEF) ou o ensino básico recorrente e que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente.
De 6 a 19 de março
De 5 a 18 de março
De 3 a 16 de março
Alunos autopropostos
3 - Estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico.
De 14 a 15 de julho (2.º e 3.º Ciclos) e 22 de julho (1.º Ciclo)
De 16 a 19 de julho (2.º e 3.º Ciclos) e 22 de julho (1.º Ciclo)
De 17 a 18 de julho (2.º e 3.º Ciclos) e 21 de julho (1.º Ciclo)
4 - Estejam fora da escolaridade obrigatória, não se encontrem a frequentar qualquer escola e: a) não tenham concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou b) sejam detentores do ciclo de estudo anterior.
5 - Estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.
De 6 a 19 de março ou, após 19 de março, nos dois dias úteis após a anulação da matrícula
De 5 a 18 de março ou, após 18 de março, nos dois dias úteis após a anulação da matrícula
De 3 a 16 de março ou, após 16 de março, nos dois dias úteis após a anulação da matrícula
6 - Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final.
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
7 - Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro ― Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam PEF na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase).
8 - Estejam no 9.º ano e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período, realizam provas finais e provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, podendo ainda realizar na 2.ª fase as provas que lhes permitam a aprovação de ciclo.
9 - Estejam no 9.º ano e tenham realizado na 1.ª fase provas finais do ensino básico, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas.
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
10 - Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro ― Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam PEF na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também PEF).
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final
11 - Pretendam concluir disciplinas da componente de formação artística especializada de um CAE cujo ano terminal frequentaram sem aprovação.
12 - Não tendo estado matriculados, pretendam concluir disciplinas da componente de formação artística especializada de um CAE do ensino básico.
De 6 a 19 de março
De 5 a 18 de março
De 3 a 16 de março
13 - Frequentem ou tenham concluído um curso vocacional (no caso da Região Autónoma dos Açores), um curso EFA, um processo de RVCC ou outras ofertas educativas e formativas e pretendam prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente.
14 - Frequentem ou tenham concluído um CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e não tenham reunido condições para prosseguir estudos nos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente, após a 1.ª fase.
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
QUADRO II
Prazos de inscrição para provas e exames do ensino secundário
Condições de admissão a exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola
2026
2027
2028
Prazos de inscrição para a 1.ª fase (com caráter obrigatório para todos os alunos) (a)
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Prazos de inscrição para a 1.ª fase (com caráter obrigatório para todos os alunos) (a)
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Prazos de inscrição para a 1.ª fase (com caráter obrigatório para todos os alunos) (a)
Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos
1 - Alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) e dos planos próprios da via científica que pretendam obter aprovação em disciplinas cuja classificação final da disciplina (CFD) depende da realização de exame final nacional dos CCH.
De 6 a 19 de março
De 14 a 15 de julho
De 5 a 18 de março
De 16 a 19 de julho
De 3 a 16 de março
De 17 a 18 de julho
2 - Alunos dos CCH e dos planos próprios da via científica que pretendam alterar a opção das disciplinas sujeitas a exame final nacional obrigatório para efeitos de classificação final da disciplina (CFD) realizada na inscrição.
Último dia do 3.º período para os alunos do 11.º e 12.º anos.
Último dia do 3.º período para os alunos do 11.º e 12.º anos.
Último dia do 3.º período para os alunos do 11.º e 12.º anos.
3 - Alunos dos CCH e dos planos próprios da via científica que pretendam melhorar a classificação de disciplinas que dependem da realização de exame final nacional para o cálculo da CFD, concluídas no presente ano letivo.
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
Alunos Autopropostos
4 - Pretendam obter aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo, realizam PEF, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta.
Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo
Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo
Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo
5 - Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período letivo, para aprovação e, caso pretendam, para prova de ingresso.
De 6 a 19 de março ou, após 19 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
De 5 a 18 de março ou, após 18 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
De 3 a 16 de março ou, após 16 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
6 - Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais, para prova de ingresso e ou complemento de currículo.
De 6 a 16 de março
De 5 a 18 de março
De 3 a 16 de março
7 - Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas, até ao final da penúltima semana do 3.º período.
De 6 a 16 de março ou, após 16 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
De 5 a 18 de março ou, após 18 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
De 3 a 16 de março ou, após 16 de março, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula
8 - Estejam matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico, realizam, nos anos terminais das disciplinas, os exames finais nacionais e PEF, obedecendo às normas de transição e aprovação dos CCH.
De 6 a 16 de março
De 5 a 18 de março
De 3 a 16 de março
9 - Estejam matriculados nos CCH do ensino recorrente e pretendam obter aprovação, independentemente do número de módulos capitalizados e do regime de frequência da disciplina.
10 - Estejam matriculados nos CCH do ensino recorrente e pretendam realizar exames finais nacionais para efeitos de prosseguimento de estudos e ou provas de ingresso.
11 - Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano escolar.
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
12 - Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao 5.º dia útil do 3.º período.
Nos dois dias úteis seguintes ao deferimento do pedido de mudança de curso
Nos dois dias úteis seguintes ao deferimento do pedido de mudança de curso
Nos dois dias úteis seguintes ao deferimento do pedido de mudança de curso
13 - Sejam dos CCH, incluindo os do ensino recorrente, dos CAE, dos cursos profissionais, dos cursos científico-tecnológicos com planos próprios, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, dos cursos vocacionais, ou outros cursos de nível secundário, que estejam a desenvolver ou tenham concluído um processo RVCC, um curso EFA, ou que tenham concluído o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro e pretendam realizar exames, exclusivamente, para provas de ingresso.
De 6 a 16 de março
De 5 a 18 de março
De 3 a 16 de março
14 - Pretendam terminar os seus percursos formativos, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro.
15 - Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina cuja aprovação foi obtida no ano letivo anterior.
16 - Pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior
17 - Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina cuja aprovação foi obtida no presente ano letivo
Não aplicável
Não aplicável
Não aplicável
a) A inscrição na 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos, à exceção das situações previstas nas b) e d) do n.º 2 do artigo 55.º
QUADRO III
Provas de ModA
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
2026
2027
2028
Tipo de prova
Duração (minutos)
Tipo de prova
Duração (minutos)
Tipo de prova
Duração (minutos)
Português (41) - 4.º ano (a)
E
105
E
105
E
105
Português Língua Segunda (44) - 4.º ano (b)
E
105
E
105
E
105
Português Língua Não Materna (43) - nível A2 - 4.º ano (c) (e)
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
Português Língua Não Materna (46) - nível B1 - 4.º ano (d) (e)
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
Matemática (42) - 4.º ano
E
105
E
105
E
105
Educação Artística (47) - 4.º ano (g)
P
105
–
–
–
–
Educação Física (48 - 4.º ano (g)
–
–
P
105
–
–
Ciências Naturais (49) - 4.º ano
–
–
–
–
E
105
Português (61) - 6.º ano (a)
E
105
E
105
E
105
Português Língua Segunda (62) - 6.º ano (b)
E
105
E
105
E
105
Português Língua Não Materna (63) - nível A2 - 6.º ano (c) (e)
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
Português Língua Não Materna (64) - nível B1 - 6.º ano (d) (e)
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
E + O
100 + 5
Inglês (65) - 6.º ano (f)
E + O
95 + 10
–
–
–
–
Matemática (68) - 6.º ano
E
105
E
105
E
105
Educação Física (69) - 6.º ano
–
–
P
105
–
–
Educação Visual (66) - 6.º ano
–
–
P
105
–
–
Ciências Naturais (60) - 6.º ano
–
–
–
–
E
105
(a) Os alunos posicionados no nível de proficiência linguística de nível intermédio (B2) realizam a prova ModA de Português (41/61).
(b) As provas ModA de Português Língua Segunda (44/62) destinam-se apenas a situações de surdez severa a profunda.
(c) Provas a realizar apenas pelos alunos de PLNM sinalizados como alunos de nível zero ou posicionados no nível de proficiência linguística de iniciação (A1/A2) em substituição da prova ModA de Português (41/61).
(d) Provas a realizar apenas pelos alunos de PLNM posicionados no nível de proficiência linguística intermédio (B1) em substituição da prova ModA de Português (41/61).
(e) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 5 minutos.
(f) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 10 minutos.
(g) Cada escola deve garantir que todos os seus alunos realizam as provas no mesmo dia.
QUADRO IV
Provas finais do ensino básico
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Tolerância (minutos)
Português (91) (a)
E
90
30
Matemática (92)
E
90
Português Língua Não Materna (93) - nível A2 (b) (c)
E + O
75 + 15
Português Língua Não Materna (94) - nível B1 (b)
E + O
75 + 15
Português Língua Segunda (95) (d)
E
90
(a) As provas orais a realizar pelos alunos autopropostos referidos no quadro I, à exceção dos mencionados no n.º 13 do referido quadro, não devem ultrapassar a duração de 15 minutos e são abertas à assistência do público.
(b) Provas a realizar apenas pelos alunos internos de PLNM e pelos alunos autopropostos de PLNM referidos nos n.os 3, 8 e 9 do quadro I, em substituição da prova final do ensino básico de Português (91).
(c) Os alunos que estejam sinalizados como alunos de nível zero ou posicionados no nível de proficiência de iniciação (A1/A2) realizam obrigatoriamente a prova de PLNM (93), à exceção das situações previstas no n.º 5 artigo 18.º
(d) A prova final do ensino básico de Português Língua Segunda (95) destina-se apenas a situações de surdez severa a profunda.
QUADRO V
Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos
Tabela A - 1.º Ciclo do ensino básico
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Português (41) (a) (b)
E + O
90 + 15
Matemática (42)
E
90
Português Língua Não Materna (43) - nível A2 (a) (c) (d)
E + O
90 + 15
Português Língua Não Materna (44) - nível B1 (a) (c)
E + O
90 + 15
Estudo do Meio (22)
E
60
Inglês (45) (a)
E + O
60 + 15
Educação Física (46) (e)
P
45
Educação Artística (47)
P
45
Cidadania e Desenvolvimento (48) (a)
O
15
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público.
(b) Prova a realizar pelos alunos autopropostos do 4.º ano referidos no quadro I nos n.os 3, 4, 6 e 7.
(c) Provas a realizar apenas pelos alunos autopropostos de PLNM do 4.º ano mencionados nos n.os 3 e 6 do quadro I.
(d) Os alunos posicionados no nível de proficiência de iniciação (A1/A2) realizam obrigatoriamente a prova de PLNM (43).
(e) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 4.º ano é realizada por todos os alunos, à exceção dos referidos no n.º 4 do quadro I.
Tabela B - 2.º Ciclo do ensino básico
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Tipo de prova
Duração (minutos)
Português (61) (a) (b)
E + O
90 + 15
Matemática (68)
E
90
Português Língua Não Materna (63) - nível A2 (a) (b) (c) (d)
E + O
90 + 15
Português Língua Não Materna (64) - nível B1 (a) (b) (c)
E + O
90 + 15
Inglês (06) (a)
E + O
90 + 15
História e Geografia de Portugal (05)
E
90
Ciências Naturais (02)
E
90
Educação Visual (03)
P
90 + 30 de tolerância
Educação Tecnológica (07)
P
45
Educação Musical (12)
P
45
Educação Física (28) (e)
P
45
Cidadania e Desenvolvimento (65) (a)
O
15
Tecnologias da Informação e Comunicação (66)
E
90
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público.
(b) Prova a realizar pelos alunos autopropostos do 6.º ano referidos no quadro I, nos n.os 3, 4, 5, 6 e 7.
(c) Provas são realizadas pelos alunos autopropostos de PLNM do 6.º ano mencionados nos n.os 3 e 6 do quadro I.
(d) Os alunos de PLNM posicionados no nível de proficiência de iniciação (A1/A2) realizam obrigatoriamente a prova de PLNM (63)
(e) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 6.º ano é realizada por todos os alunos, à exceção dos referidos na alínea b) do n.º 4 do quadro I.
Tabela C - 3.º Ciclo do ensino básico
Tipo de provas e respetiva duração
Disciplina
Tipo de Prova
Duração (minutos)
Língua Estrangeira I - Inglês (21) (a)
E + O
90 + 15
Língua Estrangeira II (a)
Espanhol (15)
Francês (16)
Alemão (09)
E + O
90 + 15
História (19)
E
90
Geografia (18)
E
90
Cidadania e Desenvolvimento (96) (a)
O
15
Ciências Naturais (10)
E + P
45+45
Físico-Química (11)
E + P
45+45
Educação Visual (14)
P
90 + 30 de tolerância
Complemento à Educação Artística (97)
P
45
Tecnologias da Informação e Comunicação (24)
E
90
Educação Física (26) (b)
P
45
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público. Estas provas são realizadas pelos alunos autopropostos referidos no quadro I, nos n.os 3, 4, 5, 8, 9 e 10.
(b) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 9.º ano é realizada por todos os alunos, à exceção dos referidos na alínea b) do n.º 4 do quadro I.
Nota. - Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as provas de equivalência à frequência podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno;
Prova prática (P), que implica a realização de tarefas objeto de avaliação performativa, em situações de organização individual ou em grupo, a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático e ou experimental produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
QUADRO VI
Exames finais nacionais
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Curso/ano
Tipo de prova
Duração (minutos)
Tolerância da prova/ componente escrita (minutos)
Biologia e Geologia (702)
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/11.º
E
120
30
Desenho A (706)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/12.º
E
150
Economia A (712)
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/11.º
E
120
Filosofia (714)
Científico-Humanístico/11.º
E
120
Física e Química A (715)
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/11.º
E
120
Geografia A (719)
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/11.º
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
120
Geometria Descritiva A (708)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/11.º
E
150
História A (623)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/12.º
E
120
História B (723)
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/11.º
E
120
História da Cultura e das Artes (724)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º
E
120
Latim A (732)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
120
Língua Estrangeira II ou III (formação específica)
Alemão (501 - iniciação)
Espanhol (547 - iniciação)
Espanhol (847 - continuação)
Francês (517 - continuação)
Italiano (849 - iniciação)
Mandarim (848 - iniciação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120
105 + 15 (máx.)
Língua Estrangeira I (formação geral)
Inglês (550 - continuação)
(a)
E + O
120 105 + 15 (máx.)
Literatura Portuguesa (734)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
120
Matemática A (635)
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias/12.º
Científico-Humanístico de Ciências Socioeconómicas/12.º
E
150
Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E
150
Matemática B (735)
Científico-Humanístico de Artes Visuais/11.º
E
150
Português (639)
Científico-Humanísticos/12.º
E
120
Português Língua Segunda (138) (b)
Científico-Humanísticos/12.º
E
120
Português Língua Não Materna (839) (c)
Científico-Humanísticos/12.º
E + O
120 105 + 15 (máx.)
(a) O exame final nacional de Inglês (550) é realizado com a valência de prova de ingresso e de PEF da disciplina de Inglês (continuação) da componente de formação geral.
(b) O exame final nacional de Português Língua Segunda (138) destina-se apenas a situações de surdez severa a profunda.
(c) O exame final nacional de PLNM (839) não se constitui como prova de ingresso, para acesso ao ensino superior.
Nota. - No ensino secundário, os exames finais nacionais podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
QUADRO VII
Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para efeitos de conclusão do ensino secundário
Disciplina
Curso/ano
Tipo de prova
Duração (minutos)
Tolerância da prova/ componente escrita (minutos)
Alemão (801 - continuação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120 105 + 15 (máx.)
30
Francês (317 - iniciação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120 105 + 15 (máx.)
Inglês (450 - iniciação) (a)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades/11.º
E + O
120 105 + 15 (máx.)
a) Esta prova destina-se exclusivamente a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros que não tenham frequentado a disciplina de Inglês como Língua Estrangeira I no seu percurso escolar equivalente ao ensino básico.
Nota. - No ensino secundário, os exames finais nacionais podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
QUADRO VIII
Provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplina
Curso/ano
Tipo de prova
Duração (minutos)
Antropologia (304)
Científico-Humanísticos/12.º
E
90
Aplicações Informáticas B (303)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Biologia (302) (a)
Ciências e Tecnologias /12.º
E + P
90 + 90
Ciência Política (307)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Clássicos da Literatura (310)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Direito (329)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Economia C (312)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Educação Física (311)
Científico-Humanísticos /12.º
E + P
90 + 90
Filosofia A (314)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Física (315) (a)
Ciências e Tecnologias /12.º
E + P
90 + 90
Geografia C (319)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Geologia (320) (a)
Ciências e Tecnologias /12.º
E + P
90 + 90
Grego (322)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Latim B (332)
Línguas e Humanidades /12.º
E
90
Língua Estrangeira I, II ou III (formação geral) (b)
Científico-Humanísticos /11.º
E + O
90 + 25
Língua Estrangeira I, II ou III (formação específica)
Científico-Humanísticos /12.º
E + O
90 + 25
Literaturas de Língua Portuguesa (334)
Línguas e Humanidades/12.º
E
90
Materiais e Tecnologias (313)
Artes Visuais/12.º
Ciências e Tecnologias /12.º
E
120
Oficina de Artes (316)
Artes Visuais/12.º
E
120
Oficina de Design (346)
Artes Visuais/12.º
E
120
Oficina de Multimédia B (318)
Artes Visuais/12.º
E
120
Psicologia B (340)
Científico-Humanísticos /12.º
E
90
Química (342) (a)
Ciências e Tecnologias /12.º
E + P
90 + 90
Sociologia (344)
Línguas e Humanidades /12.º
Ciências Socioeconómicas/12.º
E
90
Teatro (348)
Científico-humanístico/12.º
P
90
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos.
(b) A PEF de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).
Nota. - No ensino secundário, os exames finais nacionais podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
Prova prática (P), que implica a realização de tarefas objeto de avaliação performativa, em situações de organização individual ou em grupo, a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático e ou experimental produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
QUADRO IX
Provas de equivalência à frequência dos cursos artísticos especializados
Tipo de prova e respetiva duração
Disciplinas
Cursos
Tipo de prova
Duração (minutos)
Desenho A (206)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
150
Educação Física (311)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Canto/12.º
Canto Gregoriano/12.º
E+P
90 + 90
Filosofia (161)
Comunicação Audiovisual/11.º
Design de Comunicação/11.º
Design de Produto/11.º
Produção Artística/11.º
Música/11.º
Dança/11.º
Canto/11.º
Canto Gregoriano/11.º
E
120
Física e Química Aplicadas (815)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E+P
90+90
Geometria Descritiva A (808)
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
150
Geometria Descritiva B (168)
Comunicação Audiovisual/12.º
E
120
Gestão das Artes (821)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
120
História da Cultura e das Artes (824)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
120
Imagem e Som A (749)
Comunicação Audiovisual/12.º
E
120
Imagem e Som B (849)
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
120
Língua Estrangeira I, II ou III (a)
Comunicação Audiovisual/11.º
Design de Comunicação/11.º
Design de Produto/11.º
Produção Artística/11.º
Música/11.º
Dança/11.º
Canto/11.º
Canto Gregoriano/11.º
E+O
90+25
Matemática (935)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E
120
Ofertas de Escola
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
E, E+P
ou P (b)
120
Português (139)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Dança/12.º
Canto/12.º
Canto Gregoriano/12.º
E+O
120+ 25
Português Língua Segunda
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Dança/12.º
E
120
Português Língua Não Materna (738 - nível A2) (838 - nível B1)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto/12.º
Produção Artística/12.º
Música/12.º
Dança/12.º
Canto/12.º
Canto Gregoriano/12.º
E+O
90+25
Projeto e Tecnologias (c)
Comunicação Audiovisual/12.º
Design de Comunicação/12.º
Design de Produto /12.º
Produção Artística/12.º
P
120
(a) A PEF de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).
(b) O tipo de PEF das disciplinas de Oferta de Escola realiza-se de acordo com a natureza da disciplina, conforme as opções E, E+P ou P.
(c) A disciplina de Projeto e Tecnologias assume as seguintes especializações:
Comunicação Audiovisual: Cinema e Vídeo; Fotografia; Luz; Multimédia; Som;
Design de Comunicação: Design Gráfico; Multimédia;
Design de Produto: Cerâmica; Equipamento; Ourivesaria; Têxteis;
Produção Artística: Cerâmica; Gravura/Serigrafia; Ourivesaria; Pintura Decorativa; Realização Plástica do Espetáculo; Têxteis.
Nota. - No ensino Secundário, as PEF podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), que implica, com eventual recurso a um guião, a produção e interação orais na presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno;
Prova prática (P), que implica a realização de tarefas objeto de avaliação performativa, em situações de organização individual ou em grupo, a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático e ou experimental produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de observação do desempenho do aluno.
QUADRO X
Ponderação das componentes escrita, oral e prática
Tabela A - Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais
Disciplina
Curso
Componente escrita %
Componente oral %
Alemão (801- continuação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
80
20
Francês (317- iniciação)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
80
20
Inglês (450 - iniciação) (a)
Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades
80
20
(a) Esta prova destina-se exclusivamente a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros que não tenham frequentado a disciplina de Inglês como Língua Estrangeira I no seu percurso escolar equivalente ao ensino básico.
Tabela B - Provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos e dos cursos artísticos especializados do ensino secundário
Disciplina
Curso
Componente escrita %
Componente prática %
Biologia
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Física
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Geologia
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Química
Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias
70
30
Educação Física
Científico-Humanístico e Artístico Especializado, à exceção do Curso Artístico Especializado de Dança
30
70
319965633