- 1 -As respostas aos itens de construção das provas finais são classificadas em regime de anonimato, em suporte digital, pela equipa de avaliadores do EduQA, I. P., à exceção da componente de produção e interação orais das provas finais de Português (91) quando aplicável e de PLNM (93 e 94), cuja classificação se realiza nos termos do n.º 3, sendo os itens de seleção classificados automaticamente.
- 2 -A classificação da componente de produção e interação orais das provas, quando aplicável, é da responsabilidade dos júris nomeados para o efeito, de acordo com o referido nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º
- 3 -A classificação das provas finais do ensino básico de PLNM tem uma ponderação de 85 % para a componente escrita e de 15 % para a componente de produção e interação orais, correspondendo 85 pontos percentuais às cotações atribuídas aos itens da componente escrita e 15 pontos percentuais às cotações atribuídas aos itens da componente de produção e interação orais.
- 4 -Os professores classificadores/elementos do júri validam a classificação mediante a assinatura da grelha de avaliação da componente de produção e interação oral.
- 5 -A classificação das componentes de prova, escrita e oral, é expressa na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final de cada disciplina convertida de acordo com as disposições regulamentares aplicáveis à oferta educativa e formativa.
Artigo 22.º — Classificação das provas finais do ensino básico
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026