- 1 -As provas de avaliação externa e as provas de equivalência à frequência realizam-se nos estabelecimentos de ensino público - agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas - e nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, bem como nas escolas portuguesas no estrangeiro e ainda nos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram o currículo português, uns e outros doravante designados por escolas.
- 2 -A definição da rede de escolas, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, em que se realizam as provas ModA, as provas finais do ensino básico e os exames finais nacionais é da competência da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. e das direções regionais de educação das regiões autónomas em articulação com o Júri Nacional de Exames (JNE), podendo proceder-se à definição de critérios específicos para a deslocação dos alunos para uma escola diferente da frequentada ou daquela em que efetuaram a sua inscrição, sempre que se mostre conveniente para a organização do processo de realização das provas de avaliação externa.
Artigo 5.º — Local de realização
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