- 1 -A realização dos exames e das provas do ensino secundário está sujeita a inscrição efetuada online nos termos e prazos definidos no quadro II.
- 2 -Mediante solicitação, podem ainda ser autorizadas pelo diretor da escola inscrições após o termo dos prazos fixados no quadro II, tendo como limite a véspera do início de cada fase, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente realizada.
- 3 -A opção pelas disciplinas sujeitas a exame final nacional obrigatório para efeitos de classificação final da disciplina (CFD) e conclusão dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e dos cursos com planos próprios da via científica, é efetuada no ato de inscrição da 1.ª fase para a realização dos exames finais nacionais.
- 4 -Findo o prazo de inscrição, a opção prevista no número anterior pode ser alterada, mediante autorização prévia do diretor da escola, até ao último dia útil do 3.º período para os alunos do 11.º e 12.º anos.
- 5 -O curso indicado na inscrição mantém-se até ao final da época de exames, exceto no caso de ter sido solicitada mudança de curso nos termos do previsto nos n.os 2 e 7 do artigo 17.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril, na sua redação atual.
Artigo 51.º — Inscrições
Vigente desde: 23/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026