- 1 -É admitida a reapreciação da componente escrita dos exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, e provas a nível de escola do ensino secundário, de cuja resolução haja registo escrito em suporte de papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- 2 -Têm legitimidade para requerer a reapreciação o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.
- 3 -A reapreciação dos exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, e provas a nível de escola do ensino secundário é da competência do JNE, sendo realizada em sede de agrupamento do JNE.
Artigo 61.º — Reapreciação de exames
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026