Os alunos do ensino básico, em situação de surdez severa a profunda, podem realizar, quando aplicável, as provas ModA de Português Língua Segunda (44/62), elaboradas a nível nacional, em substituição das provas ModA de Português (41/61).
Artigo 8.º — Português Língua Segunda (PL2)
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026