- 1 -Os alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente anterior ou no período de realização de provas e exames, podem requerer adaptações ao processo de avaliação para a sua realização, apresentando para o efeito os seguintes documentos:
- a)Requerimento para aplicação de adaptações, assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola;
- b)Declaração médica com a indicação da incapacidade, datada e com previsão de duração da mesma.
- 2 -O processo referido no número anterior é registado online, sendo a respetiva autorização da competência do presidente do JNE, consoante a adaptação requerida.
Artigo 89.º — Alunos com incapacidades físicas temporárias
Vigente desde: 23/02/2026
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