Os alunos com problemas de saúde decorrentes de situação clínica grave, devidamente confirmada pelos serviços de saúde, podem realizar provas ou exames em contexto hospitalar, devendo para o efeito ser remetida, pelo diretor da escola, solicitação ao Presidente do JNE, com a seguinte documentação:
- a)Boletim de inscrição em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no caso dos alunos do ensino secundário;
- b)Requerimento de solicitação de:
- i)Realização de provas em contexto hospitalar;
- ii)Aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, se necessário.
- c)Relatório médico atestando que o aluno se encontra impossibilitado da realização das provas fora do ambiente hospitalar;
- d)Declaração da direção da instituição hospitalar a autorizar a realização das mesmas.