- 1 -Estão isentos do pagamento de qualquer propina para a realização das provas finais os alunos internos identificados no Quadro I, bem como os alunos que estejam a frequentar ou tenham concluído um processo de RVCC ou um EFA, e realizem as provas na 1.ª fase.
- 2 -Os alunos autopropostos, identificados no Quadro I, que estejam fora da escolaridade obrigatória ou que tenham ficado retidos por faltas, bem como os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico, estão sujeitos a um pagamento único de (euro)10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de (euro)5 (cinco euros) os alunos autopropostos identificados no mesmo Quadro I que se encontrem nas seguintes situações:
- a)No ato de inscrição para a 2.ª fase, os alunos que tenham realizado provas finais do ensino básico, na qualidade de alunos internos, na 1.ª fase, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas;
- b)Por cada fase em que se inscrevem, os alunos que:
- i)Frequentam o 4.º ou 6.º anos de escolaridade com, respetivamente, 14 ou 16 anos até final do ano escolar, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa interna final, ou os alunos do 9.º ano de escolaridade que não reúnam condições de admissão como internos para as provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final;
- ii)Pretendam concluir disciplinas da componente de formação específica de um curso artístico especializado do ensino básico, cujo ano terminal frequentaram sem aprovação.
- 4 -Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de (euro)20 (vinte euros).
- 5 -Os alunos internos do ensino secundário estão isentos do pagamento de qualquer propina para inscrição na 1.º fase dos exames finais nacionais dentro dos prazos definidos no Quadro II, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -Os alunos internos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais na 1.ª fase inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de (euro)3 (três euros) por disciplina.
- 7 -Estão igualmente sujeitos ao pagamento de (euro)3 (três euros) por disciplina os alunos autopropostos, identificados no Quadro II, que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases.
- 8 -Os alunos internos e autopropostos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de diploma, estão sujeitos ao pagamento de (euro)10 (dez euros) por disciplina, no ato da inscrição, não se aplicando neste caso o pagamento mencionado no número anterior.
- 9 -Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro II estão sujeitos ao pagamento suplementar de (euro)25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente.
- 10 -Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.
Artigo 9.º — Encargos de inscrição
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019