1 - Ao JNE compete, designadamente:
a) ...
b) ...
c) Promover os mecanismos que assegurem a todos os alunos o direito à participação no processo de avaliação externa, nomeadamente com a aplicação de adaptações ao processo de avaliação;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...»
2 - É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, que constitui o anexo ao presente despacho normativo e que deste faz parte integrante.
3 - O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministram currículo e programas portugueses.
4 - As referências constantes do anexo aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
5 - É revogado o Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, e respetivo anexo.
6 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir do ano escolar de 2019-2020 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
ANEXO
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário