- 1 -As pautas de chamada são organizadas nos termos seguintes:
- a)Por prova de aferição, sendo os alunos agrupados por turma;
- b)Por disciplina, no caso das provas finais, dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais e das provas de equivalência à frequência, sendo os alunos ordenados por ordem alfabética.
- 2 -No caso das provas a que se refere a alínea a) do número anterior, o diretor pode adotar outro critério de organização dos alunos que considere adequado ao contexto específico da escola.
- 3 -Os alunos do ensino individual ou do ensino doméstico inscritos para realizar as provas de aferição, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10.º, devem integrar as pautas de chamada para a realização das provas de aferição.
- 4 -Os serviços de administração escolar elaboram as pautas de chamada, devendo nelas constar a identificação da prova e exame (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam.
- 5 -Compete ao diretor garantir que as pautas de chamada sejam afixadas na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição e onde realiza as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas ou exames.
- 6 -As pautas de chamada em suporte papel são publicitadas em lugar de estilo da escola e constituem o único meio oficial de comunicação das informações referidas no presente artigo.
Artigo 27.º — Pautas de chamada das provas e exames
Vigente desde: 05/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2020