- 1 -Os alunos que realizam provas de aferição não necessitam de efetuar qualquer inscrição, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º, para os alunos de ensino individual ou de ensino doméstico.
- 2 -Os alunos internos e autopropostos inscrevem-se nos prazos fixados nos quadros i e ii para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalências à frequência dos ensinos básico e secundário.
- 3 -As inscrições na época especial realizam-se de acordo com o estabelecido nos artigos 44.º e 45.º
- 4 -Findo o prazo de inscrição nas provas e exames, pode o diretor da escola, asseguradas as condições de realização e ponderados os efeitos da decisão, autorizar inscrições para a realização de provas e exames, elaborados a nível de escola ou de âmbito nacional, desde que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação (EMEC).
- 5 -A opção de inscrição em exames nacionais das disciplinas bienais da componente de formação específica e em Filosofia, da componente de formação geral, pode ser alterada até ao final do próprio ano letivo, por requerimento ao diretor da escola, nas condições referidas no número anterior.
Artigo 6.º — Inscrições
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020