- 1 -Os alunos devem apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição da EMEC, modelo 0055 para o ensino básico e modelos 0133 (1.ª fase) e 0134 (2.ª fase) para o ensino secundário;
- b)Cartão de cidadão;
- c)Boletim individual de saúde atualizado;
- d)Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente no caso dos alunos que estejam:
- i)Fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola;
- ii)Fora da escolaridade obrigatória, detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou outra habilitação equivalente, não se encontrem matriculados ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período.
- 2 -Os alunos com processo individual na escola em que é realizada a inscrição ficam dispensados de apresentar os documentos previstos na alínea c) e na segunda parte da subalínea ii) da alínea d) do número anterior.
- 3 -Os alunos dos CEF, de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, desenvolvimento de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), dos cursos profissionais e os do ensino recorrente, que realizam provas finais do ensino básico ou exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, apresentam documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
Artigo 7.º — Documentação para inscrição
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020